Justiça proíbe protesto contra empreendimento imobiliário
Por André Takahashi e Lino Bocchini*
Em frente a uma construção na Vila Mariana, bairro nobre em São Paulo, pedestres eram convidados a subir em uma escada e a espiar por cima de um muro. No topo dos degraus, eles se deparavam com um terreno de quase 10 mil metros quadrados em obras, onde insistentes poças de água brotam do chão mesmo nas semanas mais secas.
A ideia da intervenção, feita pelo “Movimento O Outro Lado do Muro”, era chamar atenção para o impacto da obra. O movimento contesta a legalidade da construção, que estaria descumprindo legislações ambientais. Segundo o grupo, ela se localiza em área protegida pelo código florestal e impacta também na mobilidade do bairro.
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O protesto, porém, está proibido pela justiça desde março. O juiz da 34ª Vara Cível, Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, impediu o porta-voz do movimento, Ricardo Fraga Oliveira, de fazer qualquer manifestação em um raio de um quilômetro do empreendimento. Ele não poderá mais fazer protestos com megafones, carros de som, afixar cartazes e faixas.
O impedimento se estende à internet e às redes sociais, onde Ricardo e a página do movimento no facebook estão impedidos de fazer novos posts. Posteriormente, na quarta-feira 26 de março, o desembargador Moreira Viegas estabeleceu multa diária de mil reais caso a página “O outro lado do muro – Intervenção Coletiva” continuasse no ar cinco dias após a decisão.
600 horas de protesto
O movimento alega que, dentro do terreno, esteja canalizado o rio Boa Vista. Pela regra do Código Florestal, haveria um limite de 30 metros para ser construído no entorno das águas. Pelo código de obras da cidade, seriam somente dois metros de cada lado. A defesa da construtora alega a inexistência do Rio.
Baseado na existência do rio, os protestos começaram a ser feitos em junho de 2011 e duraram “mais de 600 horas”, segundo Oliveira. Ele conseguiu a suspensão da obra em julho do ano passado, mas a empresa conseguiu uma liminar para voltar a construir em fevereiro deste ano.
Em audiência pública na Assembléia Legislativa de São Paulo movimentos da cidade condenaram esse ataque à liberdade através de medidas judiciais. Além de Ricardo, outros cidadãos e movimentos contra a especulação imobiliária compartilharam situações semelhantes em seus depoimentos, as vezes em ações impetradas pelos mesmos advogados em diferentes empreendimentos pela cidade.
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Em sua defesa, a construtora diz que Ricardo “incitou a coletividade a posicionar-se contrariamente ao empreendimento lançando mão para isso de inúmeros e ilegítimos meios de persuasão.” Em outro momento, o advogado diz que “a conduta do réu (…) em muito se distancia do altruísmo, sendo impulsionada por razões inconfessáveis e por suas pretensões políticas.”
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Em sua defesa, a construtora diz que Ricardo “incitou a coletividade a posicionar-se contrariamente ao empreendimento lançando mão para isso de inúmeros e ilegítimos meios de persuasão.” Em outro momento, o advogado diz que “a conduta do réu (…) em muito se distancia do altruísmo, sendo impulsionada por razões inconfessáveis e por suas pretensões políticas.”
Em sua defesa, o advogado diz que Ricardo utiliza do cargo que ocupa para conseguir informações sobre o empreendimento, incluindo mapas e plantas. Oliveira trabalha como “especialista em desenvolvimento urbano” na prefeitura da cidade. Ele, porém, diz que a acusação é “ridícula”, já que os mapas são públicos.
*Colaborou Piero Locatelli
FONTE CARTA CAPITAL
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